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        <title>Fonte RSS para páginas wiki</title>
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        <lastBuildDate>Thu, 09 Sep 2010 01:29:00 +0100</lastBuildDate>
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            <title>logo do tikiwiki</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php</link>
            <description><![CDATA[Feed provided by http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php. Click to visit.]]></description>
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        <language>en-us</language>
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            <title>Equidade intergeracional</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-pagehistory.php?page=Equidade+intergeracional&amp;compare=1&amp;oldver=1&amp;newver=0&amp;diff_style=minsidediff</link>
            <description><![CDATA[<style TYPE="text/css"> .diffchar { color:red; } </style>+ A compreensão de equidade intergeracional passa pela explicação isolada de cada palavra deste conceito para, então, associá-las na definição do termo pertencente ao campo dos direitos internacionais.<br />+ Equidade, no dicionário Aurélio da língua portuguesa, significa justiça natural; igualdade, justiça, retidão. Na enciclopédia livre da internet, encontra-se que equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer que ao utilizarem o conceito de equidade as pessoas adaptam a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa e humana possível. Preocupam-se, ao mesmo tempo, com a aplicação da lei e com o formato mais próximo possível do justo para as partes envolvidas.<br />+ Uma ação guiada pela equidade deveria proporcionar a cada pessoa a satisfação de suas necessidades, que são diferenciadas. Dito de outra maneira, pode ser considerada a oferta a cada pessoa daquilo que tem direito de acordo com suas necessidades.<br />+ O filósofo norte americano John Rawls (1921-2002), cujas reflexões são marco histórico a respeito dos princípios de justiça e equidade, entende que justiça é a virtude primária das instituições sociais, fruto da cooperação humana que deve pretender a realização de benefícios mútuos.<br />+ A etiologia da palavra equidade no aspecto semântico é muito próxima à de igualdade. Ambas possuem o elemento formador que, antepositivo do latim aequus que pode significar unido, imparcial ou favorável. Na Constituição do Brasil e em outros textos nota-se a tendência de equidade ser apresentada como sinônimo de igualdade.<br />+ Equidade educativa, para Sérgio Haddad, significa igualar as oportunidades de todas as pessoas acessarem, permanecerem e concluírem a Educação Básica e desfrutarem de um ensino de alta qualidade, independentemente de origem étnica, racial, social ou geográfica.<br />+ Gabriela Ferreira Granja realizou uma revisão da literatura sobre equidade entre 1980 e 2006 e encontrou treze artigos sobre o assunto, apresentando duas outras categorias além da igualdade de oportunidades, quais sejam: equidade como prioridade aos menos favorecidos e equidade como prioridade aos mais necessitados de atenção à saúde.<br />+ A segunda palavra que compõe o termo é intergeracional. Ela é definida por Cristina Rodrigues Lima como a convivência plena entre pessoas que se encontram em diferentes fases da vida (infância, juventude, adultez e velhice), o que faz com que elas se reconheçam e se identifiquem de alguma forma para entender a plenitude de cada indivíduo. O sinônimo é &quot;interação entre gerações&quot; e o antônimo desta palavra é &quot;segregação de gerações&quot;.<br />+ A questão intergeracional é tratada em nossa legislação dentro do Estatuto do Idoso, em seu artigo 3º, inciso IV, quando aborda a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso que proporcionem sua integração às demais gerações, incentivando a efetivação de programas intergeracionais.<br />+ Essa preocupação com os idosos e suas relações em nossa sociedade se deve ao fato de que o envelhecimento da população é uma realidade no Brasil e no mundo todo, o que tem ocasionado mudanças nas estruturas sociais e familiares. Na dinâmica da família, a intergeracionalidade surge como uma das características do processo de envelhecimento individual e familiar, em que os membros das famílias envelhecem juntos, reorganizando-se para responder às demandas do envelhecimento. Foi com o objetivo de delimitar as relações que se dão no seio de famílias que abrigam diferentes gerações que se cunhou o termo relações intergeracionais.<br />+ Em âmbito mundial, Edith Brown Weiss criou o conceito de equidade intergeracional, para tratar do respeito que devemos à memória de nossos ancestrais. Esse respeito passa pela preservação, melhoria, salvaguarda dos bens naturais e culturais que eles nos deixaram e pela transmissão desses bens às gerações futuras, pelo menos no mesmo estado de conservação que recebemos.<br />+ O princípio da equidade intergeracional busca a justiça entre as gerações. Tal justiça corresponderia, entre outros aspectos, à igualdade de oportunidade de desenvolvimento socioeconômico no futuro, graças à prática da responsabilidade no usufruto do meio ambiente e de seus elementos no presente. Esse princípio refere-se ao reconhecimento do direito que cada indivíduo tem de viver em um ambiente com qualidade. Corresponde ao dever de sua conservação ambiental contínua que está contida no art. 225 da Constituição Federal, no qual existe a obrigação de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A utilização do conceito impõe ainda, ao Poder Público e a toda a sociedade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as gerações presentes e futuras gerações. Dessa maneira, a Constituição propõe uma espécie de ética intergeracional, que traduz um desejo comum de justiça entre todas as gerações.<br />+ <br />+ <br />+ Referências e sugestão de leituras<br />+ ARROYO, Miguel G. (2009). Educação popular, saúde, equidade e justiça social. Cad. Cedes, Campinas, v. 29, n. 79, pp. 401-416, set./dez.<br />+ BRASIL (2004). Estatuto do Idoso: lei federal 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos.<br />+ BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília.<br />+ WEISS, Edith B. (1993). Justice pour les Générations Futures. Paris: Editions Sang de la Terre.<br />+ FERRIGNO, José C. (2009). O conflito de gerações: atividades culturais e de lazer como estratégia de superação com vistas à construção de uma cultura intergeracional solidária. Tese (Doutorado em Psicologia). Faculdade de Psicologia da USP, São Paulo.<br />+ FORTES, Paulo A. C. (2008) Reflexão bioética sobre a priorização e o racionamento de cuidados de saúde: entre a utilidade social e a equidade. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, pp. 696-701, mar.<br />+ GOSSERIES, Axel. (2008). As teorias de justiça entre as gerações. Revista de Estudos Universitários, Sorocaba, v. 34, n.1, pp.33-55, junho.<br />+ GRANJA, Gabriela F. (2008). Equidade no SUS: uma abordagem da teoria fundamentada. Dissertação (Mestrado em Enfermagem). Escola de Enfermagem da USP, São Paulo.<br />+ HADDAD, Sérgio. Educação. Disponível em: <a class="wiki"  href="http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Educa%C3%A7%C3%A3o">http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Educa%C3%A7%C3%A3o</a><br />+ LIMA, Cristina R. (2008). Programas intergeracionais: um estudo sobre as atividades que aproximam as diversas gerações. Campinas: Alínea.<br />+ LOPES, Ewellyne S. L. (2005). Relações intergeracionais. In: NERI, A. L. Palavras-chave em gerontologia. Campinas: Alínea.<br />+ PATROCINIO, Wanda P., GOHN, Maria G. M. (2006). Reinserção de Idosos no Mundo da Vida e no Mundo do Trabalho: Algumas possibilidades. In: GUSMÃO, N. M. M., VON SIMSON, O. R. M. Velhice e diferenças na vida contemporânea. Campinas: Alínea, pp. 51-74.<br />+ RAWLS, J. (1997). Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes.<br />+ SOUZA, Rosangela F.; SKUBS, Thais e BRÊTAS, Ana C. P. (2007) Envelhecimento e família: uma nova perspectiva para o cuidado de enfermagem. Rev Bras Enferm, Brasília, v. 60, n. 3, pp. 263-7, mai/jun.<br />+ WOLFF, Simone. Meio Ambiente x Desenvolvimento + Solidariedade = Humanidade... Disponível<br />+ em: <a class="wiki"  href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_67/artigos/Art_Simone.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_67/artigos/Art_Simone.htm</a><br />+ <a class="wiki"  href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Equidade">http://pt.wikipedia.org/wiki/Equidade</a><br />+ <br />+ Wanda Pereira Patrocinio<br />+ Pedagoga, Mestre em Gerontologia, Doutoranda em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).<br />+ Diretora da GeroVida<a href="tiki-editpage.php?page=GeroVida"  title="Criar página: GeroVida" class="wiki wikinew">?</a> – Arte, Educação e Vida Plena.<br />+ <br />]]></description>
            <author>admin</author>
            <pubDate>Sat, 28 Aug 2010 17:09:14 +0100</pubDate>
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            <title>Habeas corpus</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-pagehistory.php?page=Habeas+corpus&amp;compare=1&amp;oldver=1&amp;newver=0&amp;diff_style=minsidediff</link>
            <description><![CDATA[<style TYPE="text/css"> .diffchar { color:red; } </style>- A pessoa cuja liberdade é protegida no <i>habeas corpus</i> tem o nome de paciente. Assim, todo <i>habeas corpus</i> tem impetrante e  paciente. Pode acontecer de impetrante e paciente serem a mesma pesso<span class="diffchar">a, mas não é necessário que isso aconteç</span>a.<br />+ A pessoa cuja liberdade é protegida no <i>habeas corpus</i> tem o nome de paciente. Assim, todo <i>habeas corpus</i> tem impetrante e  paciente. Pode acontecer de impetrante e paciente serem a mesma pessoa.<br />]]></description>
            <author>admin</author>
            <pubDate>Wed, 05 May 2010 01:52:38 +0100</pubDate>
        </item>
        <item>
            <title>Meio ambiente</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-pagehistory.php?page=Meio+ambiente&amp;compare=1&amp;oldver=1&amp;newver=0&amp;diff_style=minsidediff</link>
            <description><![CDATA[<style TYPE="text/css"> .diffchar { color:red; } </style>+ A idéia que a expressão meio ambiente encerra é complexa, pois expressa uma série de realidades, tanto físicas como sociais e culturais que permitem diferentes definições. Apesar das infindáveis divergências, a doutrina jurídica há tempos vem estabelecendo a definição de meio ambiente e, por isto, encontramos diversas definições que pretendem explicar a conjunção dos termos meio e ambiente. Estas definições são suscetíveis de ser classificadas em dois grupos.<br />+ As definições contidas no primeiro grupo se referem ao meio ambiente como o conjunto de elementos naturais (água, solo, ar e recursos biológicos) que são objeto de proteção jurídica. Desde esta perspectiva estrita, o conceito jurídico de meio ambiente inclui: “aqueles elementos naturais de titularidade comum e de características dinâmicas: a água, o ar, veículos básicos de transmissão e suporte e fatores essenciais para a existência do homem na terra” (MATÍN , 1991, p.86).<br />+ No segundo grupo, a definição incorpora, além dos aspectos naturais, os culturais e os artificiais ou construídos e, desta forma, amplia o objeto em questão: “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas” DA SILVA, 1997, p. 3).<br />+ A definição de fonte legal no Direito brasileiro, foi inexistente até o nascimento da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), que o definiu como: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas” (art. 3º, I).<br />+ <tt> Como se pode observar, o referido conceito apenas se refere aos aspectos naturais, depreciando os culturais e artificiais. Sem embargo, os referidos conceitos são suscetíveis de serem observados desde o ponto de vista dos agentes poluidores ou degradantes do meio ambiente, enquanto que modificantes do estado natural dos recursos naturais, culturais e artificiais. Estes agentes -resíduos sólidos (lixo industrial, urbano, hospitalar, etc.), líquidos (agrotóxicos, petróleo, chuva ácida, etc.) e gasosos (CFC, metano e CO2)- são responsáveis pela alteração do meio e, consequentemente, não podem ser desprezados. A degradação do meio, causada pelo homem, ainda que ecoe estranhamente, é parte integrante das propriedades que designará este conceito. As lesões e cicatrizes são um elemento onipresente em todos os aspectos do meio ambiente e, por tanto, já não mais podemos conceber um conceito sem este matiz.</tt><br />+ Assim, o conceito de meio ambiente deve ser traçado articulando o meio ambiente natural, o artificial e o cultural, bem como a noção de que a intervenção das atividades humanas são passíveis de causar modificações; meio ambiente e homem são elementos interdependentes e dialógicos.<br />+ Também não podemos esquecer o elemento intergeracional, significativo na atual forma de pensar para quem proteger o meio ambiente.<br />+ Assim sendo, o meio ambiente é o conjunto de elementos naturais, culturais e artificiais indispensáveis à sobrevivência das presentes e futuras gerações e suscetíveis de alterações causadas pelas ações do homem enquanto ator principal do progresso.<br />+ <br />+ <br />+ <br />+ Bibliografia básica: MATÍN, Ramón Mateo. Tratado de Derecho ambiental. Madrid: Triviun, v. 1, 1991. DA SILVA, José Afonso. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 1997.<br />+ <br />+ Márcia Rodrigues Bertoldi é Doutora em Direito pela Universidade de Girona e Universidade Pompeu Fabra de Barcelona com título revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora do Núcleo de Pós-Graduação<a href="tiki-editpage.php?page=P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o"  title="Criar página: P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o" class="wiki wikinew">?</a> em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT-SE). <a class='wiki' href="mailto:marciabertoldi@yahoo.com">marciabertoldi@yahoo.com</a><br />+ <br />]]></description>
            <author>admin</author>
            <pubDate>Wed, 05 May 2010 01:37:31 +0100</pubDate>
        </item>
        <item>
            <title>Patrimônio cultural imaterial</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-pagehistory.php?page=Patrim%C3%B4nio+cultural+imaterial&amp;compare=1&amp;oldver=1&amp;newver=0&amp;diff_style=minsidediff</link>
            <description><![CDATA[<style TYPE="text/css"> .diffchar { color:red; } </style>+ O denominado Patrimônio Cultural Imaterial (adiante PCI) pode ser qualificado como um conjunto de mentefatos de presumida espontaneidade e autenticidade, expressos ou materializados sob diversas e distintas formas que recebem a rotulação patrimonial. São informações registradas em materiais humanos ou tecnológicos que devem ser transmitidas em razão de seu interesse público intergeracional.<br />+ A própria definição de patrimônio contempla, em sentido figurado, a noção de riqueza, abundância, profusão. E o que se pode perceber na atualidade é exatamente esse uso desenfreado do desejo de patrimonializar, em determinar, quase sempre sem o apoio científico e a consulta pública, certos artefatos ou mesmo mentefatos como bens de guarda permanente e legáveis, que devem ser destinados, como herança, às futuras gerações. Essa assertiva, embora ingênua e redutora da problemática não deixa de ser verdadeira e merecer uma reflexão.<br />+ <tt> Assim, qualifica-se o PCI como autêntico e espontâneo, vivo, constantemente recriado e reexperimentado que se transforma em registro mnemotécnico, em cultura transmitida principalmente através da oralidade, tendo a mente humana o seu principal repositório e os órgãos e membros humanos como os principais instrumentos de efetivação material, notadamente compartilhada, retro-alimentada e redimensionada coletivamente entre as gerações.</tt><br />+ Dessa forma, o patrimônio cultural é um elemento essencial à existência, às identidades coletivas, é base de crenças, tradições e costumes de distintos grupos humanos. A Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial de 2003, define o PCI como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural (art. 2.1).<br />+ Em verdade, o patrimônio imaterial é o saber, o conhecimento, o bem intangível armazenado na mente que se manifesta em produtos diversos (danças, ritos, artesanatos, medicinas, culturas agrícolas) e se transmite, via de regra, oralmente.<br />+ <br />+ Bibliografia básica: SOARES, Inês Virgínia Prado. Direito ao (do) Patrimônio Cultural Brasileiro. Belo Horizonte: Forum, 2009. FUNARI, Pedro Paulo; PELEGRINI, Sandra C. A. Patrimônio histórico e cultural. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2006. UNESCO: <a class="wiki"  href="http://www.unesco.org.">www.unesco.org.</a><br />+ IPHAN: <a class="wiki"  href="http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaInicial.do;jsessionid=E34F6136F2C4A93D9C4EA4DC90C2432F.">http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaInicial.do;jsessionid=E34F6136F2C4A93D9C4EA4DC90C2432F.</a><br />+ <br />+ Márcia Rodrigues Bertoldi: Doutora em Direito pela Universidade de Girona e Universidade Pompeu Fabra de Barcelona com título revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora do Núcleo de Pós-Graduação<a href="tiki-editpage.php?page=P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o"  title="Criar página: P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o" class="wiki wikinew">?</a> em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT-SE). <a class='wiki' href="mailto:marciabertoldi@yahoo.com">marciabertoldi@yahoo.com</a><br />+ <br />]]></description>
            <author>admin</author>
            <pubDate>Wed, 05 May 2010 01:32:21 +0100</pubDate>
        </item>
        <item>
            <title>Biodiversidade</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-pagehistory.php?page=Biodiversidade&amp;compare=1&amp;oldver=1&amp;newver=0&amp;diff_style=minsidediff</link>
            <description><![CDATA[<style TYPE="text/css"> .diffchar { color:red; } </style>- O conceito de biodiversidade compreende três elementos: a diversidade de espécies da fauna, da flora e de microorganismos (as variedades de população da flora, fauna e microorganismos que ao cruzarem somente com indivíduos da mesma espécie preservam sua identidade); a diversidade de ecossistemas (complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional – art. 2 da CDB); e a diversidade genética dentro de cada espécie (compreende o material genético contidos em cada espécie. É a diversidade em nível genético que permite que os organismos vivos se perpetuem no tempo e se distingam entre si). De fato, são estes os elementos que norteiam a definição contida no artigo 2º da CDB: diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. A biodiversidade é a total variedade de espécies, seus genes e ecossistemas que habitam o Planeta Terra, constituindo uma das propriedades essenciais do meio ambiente, do equilíbrio da biosfera e das relações entre os seres vivos.  É fonte econômica direta e base das atividades agrícola, pesqueira, florestal e das emergentes indústrias biotecnológica e nanotecnológica. Portanto, juntamente com outros recursos naturais, indispensável para a sobrevivência da humanidade. Assim, grosso modo, a biodiversidade poderia ser definida como a vida sobre a Terra e, juntamente com a água, o ar e o solo, o bem mais valioso que dispomos. Este valor é o resultado dos aspectos ecológico, genético, social, econômico, científico, cultural, histórico, geológico, espiritual, recreativo e estético que compõem a diversidade biológica. Contudo, a severa desorganização de alguns vários ecossistemas do Planeta, está pondo em perigo esta diversidade, a qual necessita largos períodos de tempo para formar-se, organizar-se e evoluir. Importante mencionar que o Brasil é um país megadiverso; dispõe de aproximadamente 20% do número total de espécies do planeta. Em boa parte, a vida brasileira é sustentada pela biodiversidade: a agroindústria responde por cerca de 40% do PIB brasileiro, o setor florestal por 4% e o setor pesqueiro por 1%. Produtos da biodiversidade respondem por 31% das exportações brasileiras, especialmente destacando o café, a soja e a laranja. As atividades de extrativismo florestal e pesqueiro empregam mais de três milhões de pessoas. A biomassa vegetal (álcool, cana-de-açúcar, lenha e carvão) derivada de florestas nativas e plantadas responde por 30% da matriz energética nacional e em determinadas regiões, como o Nordeste, atendem a mais da metade da demanda energética industrial e residencial. Grande parte da população brasileira utiliza-se de plantas medicinais na solução de problemas corriqueiros de saúde (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE: <a class="wiki"  href="http://www.mma.gov.br/port/sbf/index.cfm).">http://www.mma.gov.br/port/sbf/index.cfm).</a><br />+ O conceito de biodiversidade compreende três elementos: a diversidade de espécies da fauna, da flora e de microorganismos (as variedades de população da flora, fauna e microorganismos que ao cruzarem somente com indivíduos da mesma espécie preservam sua identidade); a diversidade de ecossistemas (complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional – art. 2 da CDB); e a diversidade genética dentro de cada espécie (compreende o material genético contidos em cada espécie. É a diversidade em nível genético que permite que os organismos vivos se perpetuem no tempo e se distingam entre si). De fato, são estes os elementos que norteiam a definição contida no artigo 2º da CDB: diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. A biodiversidade é a total variedade de espécies, seus genes e ecossistemas que habitam o Planeta Terra, constituindo uma das propriedades essenciais do meio ambiente, do equilíbrio da biosfera e das relações entre os seres vivos.  É fonte econômica direta e base das atividades agrícola, pesqueira, florestal e das emergentes indústrias biotecnológica e nanotecnológica. Portanto, juntamente com outros recursos naturais, indispensável para a sobrevivência da humanidade. Assim, grosso modo, a biodiversidade poderia ser definida como a vida sobre a Terra e, juntamente com a água, o ar e o solo, o bem mais valioso que dispomos. Este valor é o resultado dos aspectos ecológico, genético, social, econômico, científico, cultural, histórico, geológico, espiritual, recreativo e estético que compõem a diversidade biológica. Contudo, a severa desorganização de alguns vários ecossistemas do Planeta, está pondo em perigo esta diversidade, a qual necessita largos períodos de tempo para formar-se, organizar-se e evoluir.<span class="diffchar"><br /><br</span> <span class="diffchar">/></span>Importante mencionar que o Brasil é um país megadiverso; dispõe de aproximadamente 20% do número total de espécies do planeta. Em boa parte, a vida brasileira é sustentada pela biodiversidade: a agroindústria responde por cerca de 40% do PIB brasileiro, o setor florestal por 4% e o setor pesqueiro por 1%. Produtos da biodiversidade respondem por 31% das exportações brasileiras, especialmente destacando o café, a soja e a laranja. As atividades de extrativismo florestal e pesqueiro empregam mais de três milhões de pessoas. A biomassa vegetal (álcool, cana-de-açúcar, lenha e carvão) derivada de florestas nativas e plantadas responde por 30% da matriz energética nacional e em determinadas regiões, como o Nordeste, atendem a mais da metade da demanda energética industrial e residencial.<span class="diffchar"><br /><br</span> <span class="diffchar">/></span>Grande parte da população brasileira utiliza-se de plantas medicinais na solução de problemas corriqueiros de saúde (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE: <a class="wiki"  href="http://www.mma.gov.br/port/sbf/index.cfm).">http://www.mma.gov.br/port/sbf/index.cfm).</a><br />- Márcia Rodrigues Bertoldi: Doutora em Direito pela Universidade de Girona e Universidade Pompeu Fabra de Barcelona com título revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora do Núcleo de Pós-Graduação<a href="tiki-editpage.php?page=P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o"  title="Criar página: P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o" class="wiki wikinew">?</a> em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT-SE). <a class='wiki' href="mailto:marciabertoldi@yahoo.com">marciabertoldi@yahoo.com</a><br />+ <br />+ Márcia Rodrigues Bertoldi: Doutora em Direito pela Universidade de Girona e Universidade Pompeu Fabra de Barcelona com título revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora do Núcleo de Pós-Graduação<a href="tiki-editpage.php?page=P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o"  title="Criar página: P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o" class="wiki wikinew">?</a> em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT-SE). <a class='wiki' href="mailto:marciabertoldi@yahoo.com">marciabertoldi@yahoo.com</a><br />+ <br />]]></description>
            <author>admin</author>
            <pubDate>Wed, 05 May 2010 01:22:22 +0100</pubDate>
        </item>
        <item>
            <title>Tribunal do júri</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-pagehistory.php?page=Tribunal+do+j%C3%BAri&amp;compare=1&amp;oldver=1&amp;newver=0&amp;diff_style=minsidediff</link>
            <description><![CDATA[<style TYPE="text/css"> .diffchar { color:red; } </style>- <tt> O Tribunal do Júri, com previsão constitucional no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º, inciso XXXVIII), é uma das instituições que expressam a opção por um Estado Democrático de Direito fundado na soberania popular, na medida em que efetiva a participação do povo  na atividade de um dos poderes estatais, ou melhor,  do Poder Judiciário.</tt><br />+ <tt><span class="diffchar">      </span> O Tribunal do Júri, com previsão constitucional no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º, inciso XXXVIII), é uma das instituições que expressam a opção por um Estado Democrático de Direito fundado na soberania popular, na medida em que efetiva a participação do povo  na atividade de um dos poderes estatais, ou melhor,  do Poder Judiciário.</tt><br />- <<span class="diffchar">tt</span>>  Consultar:<span class="diffchar"></tt></span><br />+ <<span class="diffchar">br /</span>><span class="diffchar"><br</span> <span class="diffchar">/><br</span> <span class="diffchar">/><br /></span>Consultar:<br />]]></description>
            <author>admin</author>
            <pubDate>Mon, 26 Apr 2010 15:14:52 +0100</pubDate>
        </item>
        <item>
            <title>Verbetes</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-pagehistory.php?page=Verbetes&amp;compare=1&amp;oldver=36&amp;newver=0&amp;diff_style=minsidediff</link>
            <description><![CDATA[<style TYPE="text/css"> .diffchar { color:red; } </style>+ <a title="Amália Gomes Zappala " href='tiki-index.php?page=Tribunal+do+j%C3%BAri' class='wiki'>Tribunal do júri</a><br />]]></description>
            <author>admin</author>
            <pubDate>Mon, 26 Apr 2010 15:03:59 +0100</pubDate>
        </item>
        <item>
            <title>Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-pagehistory.php?page=Conven%C3%A7%C3%A3o+sobre+a+Imprescritibilidade+dos+Crimes+de+Guerra+e+dos+Crimes+contra+a+Humanidade&amp;compare=1&amp;oldver=4&amp;newver=0&amp;diff_style=minsidediff</link>
            <description><![CDATA[<style TYPE="text/css"> .diffchar { color:red; } </style>- <tt>      No artigo 1º a Convenção dispõe que são imprescritíveis, independentemente da data em que tenham sido cometidos, os seguintes crimes: “§1. Os crimes de guerra, como tal definidos no Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg de 8 de agosto de 1945 e confirmados pelas resoluções     nº3 ( I ) e    95      ( i ) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 13 de fevereiro de 1946 e 11 de dezembro de 1946, nomeadamente as &quot;infrações graves&quot; enumeradas na Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a proteção às vítimas da guerra ; §2. Os crimes contra a humanidade, sejam cometidos em tempo de guerra ou em tempo de paz, como tal definidos no Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg de 8 de agosto de 1945 e confirmados pelas Resoluções nº3 ( I ) e 95 ( i ) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 13 de fevereiro de 1946 e 11 de dezembro de 1946; a evicção por um ataque armado; a ocupação; os atos desumanos resultantes da política de &quot;Apartheid&quot;; e ainda o crime de genocídio, como tal definido na Convenção de 1948 para a prevenção e repressão do crime de genocídio, ainda que estes atos não constituam violação do direito interno do país onde foram cometidos”.</tt><br />+ <tt>      No artigo 1º a Convenção dispõe que são imprescritíveis, independentemente da data em que tenham sido cometidos, os seguintes crimes: “§1. Os crimes de guerra, como tal definidos no Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg de 8 de agosto de 1945 e confirmados pelas resoluções     nº3 ( I ) e    95      ( i ) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 13 de fevereiro de 1946 e 11 de dezembro de 1946, nomeadamente as &quot;infrações graves&quot; enumeradas na Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a proteção às vítimas da guerra ; §2. Os crimes contra a humanidade, sejam cometidos em tempo de guerra ou em tempo de paz, como tal definidos no Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg de 8 de agosto de 1945 e confirmados pelas Resoluções nº3<span class="diffchar">    </span> ( I ) e 95 ( i ) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 13 de fevereiro de 1946 e 11 de dezembro de 1946; a evicção por um ataque armado; a ocupação; os atos desumanos resultantes da política de &quot;Apartheid&quot;; e ainda o crime de genocídio, como tal definido na Convenção de 1948 para a prevenção e repressão do crime de genocídio, ainda que estes atos não constituam violação do direito interno do país onde foram cometidos”.</tt><br />]]></description>
            <author>admin</author>
            <pubDate>Fri, 23 Apr 2010 14:58:19 +0100</pubDate>
        </item>
        <item>
            <title>Cultura</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-pagehistory.php?page=Cultura&amp;compare=1&amp;oldver=1&amp;newver=0&amp;diff_style=minsidediff</link>
            <description><![CDATA[<style TYPE="text/css"> .diffchar { color:red; } </style>- <br />- <br />- <br />- <ul><li>Francisco Carlos Oliveira-Reis<a href="tiki-editpage.php?page=Oliveira-Reis"  title="Criar página: Oliveira-Reis" class="wiki wikinew">?</a>- </li></ul>- Analista Pericial em Antropologia do Ministério Público Federal em São Paulo.<br />- Mestre em Antropologia Social pela Universidade de Brasília.<br />- <a class='wiki' href="mailto:fcoreis@prsp.mpf.gov.br">fcoreis@prsp.mpf.gov.br</a><br />- <br />- <br />- <br />- <br />- <br />- <br />- <br />+ <br />+ WAGNER, Roy. 1981. The invention of culture. The University Chicago Press.<br />+ <br />+ Francisco Carlos Oliveira-Reis<a href="tiki-editpage.php?page=Oliveira-Reis"  title="Criar página: Oliveira-Reis" class="wiki wikinew">?</a> é analista pericial em antropologia do Ministério Público Federal em São Paulo, Mestre em Antropologia Social pela Universidade de Brasília.<br />+ <br />+ <a class='wiki' href="mailto:fcoreis@prsp.mpf.gov.br">fcoreis@prsp.mpf.gov.br</a><br />+ <br />- WAGNER, Roy. 1981. The invention of culture. The University Chicago Press.<br />]]></description>
            <author>admin</author>
            <pubDate>Fri, 16 Apr 2010 18:45:30 +0100</pubDate>
        </item>
        <item>
            <title>Identidade cultural</title>
            <link>http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-pagehistory.php?page=Identidade+cultural&amp;compare=1&amp;oldver=2&amp;newver=0&amp;diff_style=minsidediff</link>
            <description><![CDATA[<style TYPE="text/css"> .diffchar { color:red; } </style>- IDENTIDADE CULTURAL<br />- Lúcia Maciel Barbosa de Oliveira é <span class="diffchar">B</span>acharel em História pela FFLCH – USP, Licenciada em História pela Faculdade de Educação da USP, Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA – USP, Doutora em Ciência da Informação pela ECA – USP, Professora de Teorias da Ação Cultural na ECA – USP.<br />+ Lúcia Maciel Barbosa de Oliveira é <span class="diffchar">b</span>acharel em História pela FFLCH – USP, Licenciada em História pela Faculdade de Educação da USP, Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA – USP, Doutora em Ciência da Informação pela ECA – USP, Professora de Teorias da Ação Cultural na ECA – USP.<br />]]></description>
            <author>admin</author>
            <pubDate>Fri, 16 Apr 2010 18:40:09 +0100</pubDate>
        </item>
    </channel>
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