Para escrever no dicionário:
1- Sendo membro do Ministério Público Federal, entre no sistema e digite, no campo “usuário”, o número de seu cpf. Como senha, use a sua matrícula sem o dígito.
2- Não sendo membro do Ministério Público Federal, encaminhe uma mensagem ao
Conselho Consultivo do Dicionário com o texto escrito e a qualificação;
3- Os verbetes são descritivos. Reserve suas opiniões e críticas para as páginas de discussão. Os textos devem ter no máximo quatro laudas, contando com sugestões de leitura ao final. Não é aconselhável a utilização de notas de rodapé;
4- Poderão entrar e escrever na página de discussão os membros do Ministério Público Federal, os autores de verbetes e pessoas cadastradas na forma descrita no item 2;
5- Os verbetes podem ser reservados pelo prazo de quinze dias, enviando um e-mail para o
Conselho Consultivo. Os verbetes reservados estarão assinalados por um pequeno cadeado;
6- Os textos só podem ser alterados por quem os escreveu. Se quiser alterar o verbete, comunique-se com o
Conselho Consultivo.
8- Lembre-se: o dicionário é de direitos humanos. Os textos devem, portanto, estar dirigidos à sua implementação, conduzida pelas regras do artigo 5º da Constituição. Textos que extrapolem esses limites poderão ser retirados do Dicionário pelo Conselho Consultivo.
9- Querendo sugerir verbetes, comunique-se com o
Conselho Consultivo.